DECRETO Nº 273/2021
Dispõe sobre reestruturação tarifária dos valores dos preços públicos dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moema e expede outras providências.
O Prefeito Municipal de Moema – MG, no uso de suas atribuições legais, notadamente aquelas previstas na Lei Municipal nº 346/81; na Lei Federal nº 11.445/2007; no Decreto Federal nº 7.217/2010 e no Decreto Municipal nº 115/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer nova sistemática de cobrança das tarifas públicas devidas pelo fornecimento de água potável e captação, tratamento e destinação de esgoto sanitário, reajustando os valores conforme estabelecido no Anexo I deste Decreto, denominado “Estrutura Tarifária”.
§1º - Considerando a nova política tarifária instituída por este Decreto, os valores devidos pelos serviços prestados relacionados ao fornecimento de água potável e captação, tratamento e destinação de esgoto sanitário passam a vigorar na forma estabelecida no Anexo I deste ato normativo.
Parágrafo único - A reestruturação tarifária prevista no Anexo I deste Decreto não se aplica aos preços públicos devidos pela instalação de equipamentos e emprego de materiais fornecidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moema e utilizados nas instalações de fornecimento de água e captação de esgoto sanitário nas unidades consumidoras
Art. 2º - Nos termos do disposto no artigo 39 da Lei nº 11.445/2017, os novos valores das tarifas públicas definidas no Anexo I deste Decreto entrarão em vigor 30 (trinta) dias após a Publicação deste ato normativo.
Art. 3º - Para fins de divulgação o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moema afixará tabela com os valores estabelecidos nesta Portaria em local de fácil acesso ao público e em seu sítio eletrônico mantido na internet.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Moema – MG, aos 13 de dezembro de 2021.
________________________________
Alaelson Antonio de Oliveira
Prefeito Municipal de Moema – MG
ANEXO I
TARIFAS |
|||||
TARIFAS DE CONSUMO DE ÁGUA |
|||||
Faixa de consumo |
Valor m³ Residencial Social |
Valor m³ Residencial |
Valor m³ Comercial |
Valor m³ Industrial |
Valor m³ Poder Público |
0--5 |
0,5333 |
0,8500 |
1,0000 |
1,1500 |
0,8500 |
6--10 |
0,6667 |
1,0000 |
1,1500 |
1,7500 |
1,0000 |
11--15 |
0,9333 |
1,1500 |
1,7500 |
2,5000 |
1,1500 |
16--20 |
3,1800 |
3,1800 |
3,1800 |
3,1800 |
3,1800 |
21--25 |
3,3500 |
3,3500 |
3,3500 |
3,3500 |
3,3500 |
26--30 |
3,8500 |
3,8500 |
3,8500 |
3,8500 |
3,8500 |
31--40 |
4,1400 |
4,1400 |
4,1400 |
4,1400 |
4,1400 |
41--50 |
4,5900 |
4,5900 |
4,5900 |
4,5900 |
4,5900 |
51--75 |
4,7500 |
4,7500 |
4,7500 |
4,7500 |
4,7500 |
76-- 100 |
5,3790 |
5,3790 |
5,3790 |
5,3790 |
5,3790 |
101--200 |
5,7605 |
5,7605 |
5,7605 |
5,7605 |
5,7605 |
Acima de 200 |
6,3000 |
6,3000 |
6,3000 |
6,3000 |
6,3000 |
TARIFAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
|||||
A tarifa de esgoto corresponde a 50% do consumo de água para todas as categorias de usuários. |
|||||
TARIFAS BÁSICAS OPERACIONAIS |
|||||
Faixa de consumo |
Residencial Social R$ |
Residencial R$ |
Comercial R$ |
Industrial R$ |
Poder Público R$ |
TBO Água |
12,5000 |
20,0000 |
30,0000 |
40,0000 |
20,0000 |
TBO Esgoto |
6,2500 |
10,0000 |
15,0000 |
20,0000 |
10,0000 |