PORTARIA Nº 002/2021
CONVOCA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E NOMEIA PARA POSSE OS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOEMA - EDITAL Nº 001/2020.
A diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Moema-MG, Sra. Jussara Sígridy Assunção Medeiros, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2021, homologado através da Portarianº 001, de 09 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR E CONVOCAR os candidatos a seguir para tomarem posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, quais sejam:
CARGO: Fiscal |
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1º lugar |
Lucas Costa Gontijo |
CARGO: Auxiliar de Serviço Público |
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1º lugar |
Cláudio Roberto Medeiros |
2º lugar |
Adones Silva Costa |
CARGO: Técnico Administrativo |
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1º lugar |
Emmanuel Rodrigues Gomes Feitosa |
2º lugar |
Daniel Cassiano de Lima |
Art. 2º - O candidato deverá assumir o efetivo exercício de suas atividades em dia, hora e local a ser definido no ato da posse, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.
Art. 3º - No ato da posse o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) laudo médico favorável, de posse dos seguintes exames, sem prejuízo de outros exames complementares que venham a ser solicitados, se necessários, conforme o cargo, sendo: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua realização).
b) original e fotocópia de comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, energia ou telefone);
c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) original e fotocópia da Cédula de Identidade;
e) original e fotocópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado, nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001.
g) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir (ocandidato deverá consultar a Regularidade na Qualificação Cadastral do PIS/PASEP pelo endereço eletrônico da Previdência Social: https://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral e caso a consulta apresente inconsistências, o candidato deve procurar o órgão competente para regularização e apresentar, durante o processo de admissão, documento comprobatório de regularização expedido pelo referido órgão);
h) original e fotocópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;
i) original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
j) 2 fotografias 3x4 recentes;
k) original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br;
l) original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
m) original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do Cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente);
n) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
o) declaração de que não infringe o art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (acumulação remunerada de cargos, empregos e funções), bem como o disposto no art. 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (percepção simultânea de proventosde aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública).
Art.4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se,
Moema, 10 de fevereiro de 2021.
Jussara Sígridy Assunção Medeiros
Diretora Executiva